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Lula veta exigência de exame toxicológico para obter CNH de carro ou moto

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Lula veta exigência de exame toxicológico para obter CNH de carro ou moto

Obrigatoriedade havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados; presidente sancionou habilitação gratuita a pessoas de baixa renda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira (27), a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta.

A obrigatoriedade foi incluída por parlamentares em um projeto de lei que permitia a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A carteira social foi sancionada pelo presidente.

Lula justificou o veto afirmando que a exigência do exame toxicológico "contraria o interesse público, pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária". O presidente seguiu a orientação dos seguintes ministérios: dos Transportes; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Saúde; e da Justiça e Segurança Pública.

O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, que pode derrubar ou manter a decisão.

A nova regra tornaria obrigatório o exame toxicológico para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. O teste seria feito antes da emissão da CNH provisória, em clínicas médicas credenciadas – as mesmas que já aplicam o teste em motoristas profissionais.

O exame toxicológico seguirá sendo exigido para motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, que conduzem caminhões, ônibus e veículos de carga ou transporte coletivo.

Como funciona o exame toxicológico

O exame é feito com amostras de cabelo, pelo ou unha, e tem uma janela de detecção mínima de 90 dias. Isso significa que ele consegue identificar o uso contínuo de substâncias psicoativas nos últimos três meses. Entre as drogas detectadas estão:

- Maconha (THC e derivados);
- Anfetaminas e metanfetaminas;
- Cocaína e seus metabólitos;
- Opiáceos (como morfina e codeína).

FONTE/CRÉDITOS: GOV
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