Regras trabalhistas criadas na pandemia já têm data para expirar; veja quando.

Retomada das normas pré-pandemia voltam ao centro de debate após o encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Regras trabalhistas criadas na pandemia já têm data para expirar; veja quando.

Uma série de regras de trabalho criadas durante a pandemia de Covid-19 devem perder a validade no próximo domingo (22). Entre elas, estão o retorno de mulheres grávidas ao trabalho presencial (vacinadas ou não), extinção do home office, antecipação de férias, suspensão de contratos e redução de salários e jornadas de trabalho por parte das empresas, sendo estas medidas motivadas pela pandemia.

A retomada das normas pré-pandemia voltam ao centro de debate após o encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O advogado especialista em direito do trabalho Maikon Rafael Matoso alerta para pontos que precisam de atenção.

“Desde abril, quando a Portaria foi publicada, as empresas e empregadores já deveriam estar se preparando para este retorno, que ocorre a partir do dia 22 de maio, e requer atenção de ambas as partes”, explica o advogado.
“Para as empresas, a dica de ouro, é rever e, se for o caso, refazer os contratos de trabalho que adotaram algumas das medidas permitidas no decorrer da pandemia, como o teletrabalho ou jornada reduzida”, enfatiza Matoso.

No entanto, o fim do home office não está decretado. “As empresas que optarem por permanecer com o teletrabalho devem fazer um termo de ajuste no contrato de trabalho com o objetivo de formalizar o vínculo com o trabalhador”, pondera o advogado. As empresas que desejarem o retorno de todos os funcionários, devem fazer um comunicado oficial.

Matoso diz que o funcionário afastado por comorbidade ou gravidez que não quiser voltar ao presencial pode ter seu vínculo rompido legalmente, sob alegação de abandono de serviço.

Sobre a comprovação de vacinação contra a Covid-19, o advogado reforça que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz que apesar da vacinação não ser compulsória e forçada, as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola podem ser aplicadas.

Deixam de vigorar, ainda, normas como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.

“Vale lembrar que, juntamente com as recomendações legais, vale o bom senso e as particularidades de cada empresa. Uma retomada segura do ritmo de trabalho requer segurança – jurídica e sanitária – e como o vírus da Covid-19 continua circulando, bem como outras viroses típicas do inverno, como a gripe e a pneumonia, o ideal é manter procedimentos preventivos que protejam o negócio como um todo, incluindo a saúde dos trabalhadores”, completa o advogado.

 

 
 
 
 
Fonte: ND+
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