Xanxerê requisita profissionais de saúde e equipamentos da rede privada para combater covid-19.

Decreto convoca especialistas que atuam em clínicas e consultórios para amenizar crise no atendimento da pandemia.

Xanxerê requisita profissionais de saúde e equipamentos da rede privada para combater covid-19.

O município catarinense de Xanxerê adotou uma medida radical para combater o agravamento da pandemia de coronavírus diante do esgotamento do sistema de saúde local.

Um decreto assinado neste domingo (28) pelo prefeito Oscar Martarello requisita o serviço de profissionais de saúde, materiais e equipamentos do setor privado como torpedos de oxigênio, máscaras e luvas, além de "bens, móveis e imóveis de pessoas naturais ou jurídicas para o enfrentamento da pandemia de covid-19". É solicitado de forma compulsória o trabalho de médicos, fisioterapeutas e psicólogos que atuam em clínicas, consultórios e similares no município.

Cada profissional deverá prestar seis horas de trabalho ininterruptas por semana, integrando a escala de trabalho da instituição de saúde para a qual for designado pela prefeitura. O descumprimento da requisição pode levar à suspensão do alvará de funcionamento consultório ou clínica. Além disso, resulta na "paralisação das atividades do profissional pelo prazo de até 15 dias", além de eventuais sanções cíveis e criminais.

A prefeitura argumenta, na justificativa da medida, que os dados apontam para "o colapso no sistema de saúde público e privado no município", onde foram contabilizados 1.034 casos ativos entre uma população de 51 mil habitantes. Além disso, o Hospital Regional São Paulo atingiu 100% da capacidade, o que obrigava 21 pessoas a esperar por um leito de UTI no final de semana.

A sustentação jurídica da decisão cita a Lei 8.080, que prevê requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, "para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias", mediante o pagamento de indenização. Já a Lei 13.979 garante  a requisição de bens e serviços, com contrapartida indenizatória, "para enfrentamento de emergência de saúde pública".

Os profissionais deverão ser pagos posteriormente com base na tabela do SUS. Os profissionais que se enquadram na lei deverão se apresentar em até 48 horas. Depois disso, aqueles que não se submeterem à requisição serão convocados pessoalmente.

Conforme a assessoria de comunicação de Xanxerê, não se enquadram no decreto os profissionais de saúde maiores de 65 anos, quem presta serviço à empresa Doctor Home e aqueles que atuam na escala regular de plantão presencial e sobreaviso do Hospital Regional São Paulo.

 

 
 
 
Fonte: Gaúcha / ZH
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