Trabalho infantil: Cerca de 6 mil crianças e jovens de até 13 anos trabalham ilegalmente em SC.

Por lei, até os 13 anos, o trabalho infantil é proibido. Segundo a PNAD, crianças a partir dos 5 anos dedicaram em média 25 horas semanais no trabalho no Estado.

Trabalho infantil: Cerca de 6 mil crianças e jovens de até 13 anos trabalham ilegalmente em SC.

Quase de 6 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em Santa Catarina, prática que é ilegal. Os dados são da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2019, elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Conforme a pesquisa, divulgada no Balanço Geral desta segunda-feira (12), Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil, esses menores dedicaram em média 25 horas semanais no trabalho em áreas rurais, domésticas e até carvoarias ou frigoríficos.
Conforme a PNAD, ao todo, 55,7 mil meninos e meninas de 5 a 17 anos estão trabalharam no Estado em 2019. Por lei, até os 13 anos, o trabalho infantil é proibido. Após os 14 anos, é possível que o adolescente trabalhe formalmente como menor aprendiz.
De acordo com a juíza do trabalho de Florianópolis, Maria Beatriz Gubert, Santa Catarina precisa combater o trabalho infantil.
“Nós temos muitos casos de trabalho infantil no Estado. Principalmente no trabalho doméstico e no setor agrícola, e nós precisamos combater”, afirma Gubert, que também está à frente do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem no TRT/SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina).
A magistrada ressalta que é preciso diferenciar as situações de auxílio ao orçamento familiar e de exploração de crianças e adolescentes. Segundo a juíza, o auxílio é uma prática comum que ajuda na união da família. No entanto, existem limites.
“Quando ocorre a exploração desse trabalho infantil, seja diante do pagamento de salários, seja impedindo que a criança vá ao colégio e à escola, nós estamos tratando do trabalho infantil. As crianças tem os direitos assegurados pela Constituição Federal e ela tem direito ao lazer, a convivência familiar e a estudar, não a trabalhar.”
Como denunciar trabalho infantil
A denúncia de trabalho infantil pode ser feita pelo Disque 100, na Secretaria de Assistência Social de cada município, e por meio do site da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

 
 
 
Fonte: ND+
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