TJ confirma condenação de agricultor de Tunápolis que agrediu vizinho por causa da cor da pele.

Crime de injúria racial e vias de fato ocorreu em Tunápolis em setembro de 2018. Primeira condenação saiu em novembro do ano passado.

TJ confirma condenação de agricultor de Tunápolis que agrediu vizinho por causa da cor da pele.

Um agricultor de Tunápolis  teve confirmada condenação por injúria racial e vias de fato em julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conforme o TJ, na cidade, com pouco mais de 4,5 mil habitantes, vítima e réu participavam da mesma associação de moradores e por lá já era possível notar certa animosidade no ar. Até o dia em que o agricultor obstruiu parcialmente via pública com seus tratores para o transporte de madeira. O vizinho, de motocicleta, após reclamar passagem, teve que ouvir: "Preto não trabalha, tu podes esperar".

Na sequência, o agricultor dirigiu-se até a vítima, arrancou-o da motocicleta pela gola da camisa - que ficou rasgada - e partiu para a agressão. Os fatos foram registrados em setembro de 2018.

Em primeira instância, com sentença de 6 de novembro de 2019, o juiz Rodrigo Pereira Nunes, da comarca de Itapiranga, condenou o réu a um ano e dois meses de reclusão e mais 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária. O agricultor recorreu ao TJ em busca de sua absolvição com o argumento de insuficiência de provas para embasar a condenação. Para os desembargadores, contudo, não restaram dúvidas sobre o crime.

"Desse modo, tem-se que restou sobejamente comprovado nos autos que o crime contra honra efetivamente aconteceu, uma vez que o apelante injuriou a vítima, devido a cor de sua pele, não havendo falar em insuficiência de provas", destacou o desembargador Norival Engel, relator da apelação.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão unânime (Apelação Criminal n. 0001187-68.2018.8.24.0034).

 

TJSC/ Portal São Miguel

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