Secretaria da Fazenda regulamenta redução de ICMS para setor de transporte.

Secretaria da Fazenda regulamenta redução de ICMS para setor de transporte.

Para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de Covid-19, o Governo do Estado concedeu benefícios fiscais para o setor de transporte. A partir desta segunda-feira, 8, o Sistema de Administração Tributária (SAT), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), está habilitado para receber os pedidos dos contribuintes. A ação, prevista na lei estadual 18.045/20, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no fim de 2020 e regulamentada nesta semana, com publicação no Diário Oficial na última terça-feira, 02.

“A concessão de redução de imposto é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda Estadual ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório”, explica a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels. 

Os benefícios fiscais estão categorizados em três Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), todos com validade até 30 de junho de 2022. O primeiro é o TTD 1030, que assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo. Já o TTD 1031 trata da redução da base de cálculo em 80% nas saídas internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros. Por fim, o TTD 1032 reduz a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros com início e término neste estado, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 7% do valor da prestação.

Como se cadastrar?

Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação “TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, é necessário imprimir o DARE para pagamento da taxa de serviços e clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”. Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em “Remeter à SEF”, o TTD não poderá ser analisado.

O gerente de fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, lembra que o pedido é vinculado ao Documento de Arrecadação (Dare/SC) emitido pelo SAT por ocasião da formulação do pedido. “Aquele Dare/SC emitido pelo sistema deve ser pago nos bancos autorizados para que o processo inicie sua tramitação. Ele somente chegará à autoridade competente se o recolhimento da taxa de serviço for corretamente procedido”, enfatiza.

 
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
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