SC altera regras de isolamento e quarentena para pessoas com Covid-19; veja o que muda.

Novas regras definem tempo de isolamento para cada caso de pacientes com suspeita ou confirmadas com Covid-19; medidas de precaução também são definidas.

SC altera regras de isolamento e quarentena para pessoas com Covid-19; veja o que muda.

O Governo de Santa Catarina divulgou, nesta quarta-feira (2), a mudança nas regras para isolamento e quarentena de pessoas com Covid-19, conforme as orientações já estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a SES (Secretaria de Estado da Saúde), os pacientes com síndrome gripal leve a moderada ou assintomáticos devem permanecer afastados das atividades presenciais pelo período de 10 dias completos após o início dos sintomas.

Período de isolamento

O retorno será autorizado desde que não apresentem sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem uso de medicamentos antitérmicos, ou seja, para febre.

No entanto, as pessoas que estiverem assintomáticos e realizarem o teste da Covid-19, seja RT-qPCR ou teste rápido), com resultado negativo e, desde que não apresente sintomas respiratórios e estejam fazendo uso de medicamento há, pelo menos 24 horas, poderão sair do isolamento após o 5° dia.

Caso não seja feito o teste e sem sintomas gripais, sem febre há pelo menos 24 horas, poderão sair do isolamento após o 7° dia.

Para quem não realizar o teste dentro após o 7º dia ou diagnóstico positivo para Covid-19 a qualquer tempo, deverão manter isolamento pelo período de 7 dias, sendo liberados somente após esse período apenas se estiverem sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas.

Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais de precaução até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

O isolamento é a separação das pessoas infectadas dos não infectados durante o período de transmissão da doença, compreendido entre dois dias antes do início dos sintomas e 10 dias após.

Medidas de precaução

A SES orienta ainda que todas as pessoas com suspeita ou confirmadas com Covid-19 devem adotar as seguintes medidas adicionais de precaução por um período de até 10 dias  completos após o início dos sintomas.

– Usar máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa ou em público;

– Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como também locais com aglomerações de pessoas, como transporte público, ou onde não seja possível manter o distanciamento físico;

– Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares; e evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho, por pelo menos 10 dias completos após o início dos sintomas;

– Não viajar durante o seu período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10° dia do início, orienta-se fazer o teste RT-PCR ou TR-Ag e só viajar se o resultado for não detectado/reagente e que esteja sem sintomas antes da viagem. Caso não seja possível realizar o teste, orienta-se adiar a viagem por pelo menos 10 dias a contar do início dos sintomas.

 

 
 
 
Fonte: ND+
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