Sargento da PM de Iporã do Oeste orienta sobre procedimentos nos casos de perturbação.

Sargento da PM de Iporã do Oeste orienta sobre procedimentos nos casos de perturbação.

De acordo com o sargento Milton Wolf, comandante da Polícia Militar de Iporã do Oeste, no município, os casos de perturbação são registrados semanalmente principalmente nos finais de semana.

Ele explica que há duas situações que se caracterizam como perturbação e que estão previstas no código de contravenções penais. A primeira deles é a perturbação da tranquilidade. O sargento esclarece que nesse caso a pessoa tem a intenção de perturbar alguém, de forma proposital. Um exemplo é quando a pessoa solta foguetes para incomodar o vizinho por questões políticas ou de partida de futebol.

Nesse caso, o comandante da PM cita que a pena é prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. Normalmente a prisão não ocorre no dia, pois cabe termo circunstanciado e o responsável responde mais tarde no fórum.

O crime mais grave de perturbação é do sossego e trabalho alheios. Nesse caso, o sargento Milton Wolf esclarece que acaba sendo atingida a coletividade, e não apenas uma pessoa em específico.

A perturbação pode ser com gritaria ou algazarra, no exercício de profissão incomoda ou ruidosa, a exemplo do trabalho fora do horário especificado que gere incomodo a terceiros, o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, que é a mais comum em Iporã do Oeste e se caracteriza pelo som alto.

A última situação de perturbação do sossego e trabalho alheios é provocando ou não impedindo a produção de barulho por animais.

Segundo o sargento, a pena para esse tipo de perturbação é prisão de 15 dias a três meses, ou multa, também cabendo termo circunstanciado. Nos dois casos de perturbação, é necessário que ao menos uma vítima faça o comunicado e acione a PM.

Como padrão nestes atendimentos feitos em todo o estado, o comandante da Polícia Militar de Iporã do Oeste explica que inicialmente a PM vai até o local e conversa com o responsável que está causando a perturbação. Se a pessoa se comprometer a parar com o barulho, a guarnição apenas confecciona o boletim de ocorrência e sai do local. Caso a perturbação volte a se repetir, sargento Milton Wolf ressalta que o responsável também se enquadra no crime de desobediência.

Conforme o comandante da PM, quando o responsável pela perturbação é identificado, se possível o objeto que está causando o barulho é recolhido, e o caso é encaminhado ao fórum. Se o autor não é identificado, é feito boletim de ocorrência e o encaminhamento a Polícia Civil para abertura de inquérito e investigaçãodo crime.

 

 

 

 

Fonte(s): Portal Peperi
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