Projeto de Lei quer criar cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em SC.

PL está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto de Lei quer criar cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais em SC.

O Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do Deputado Carlos Humberto (PL), que quer criar o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais no Estado, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei pretende que, para o cadastro Estadual, sejam considerados aqueles com condenação transitada em julgado (quando já não há possibilidade de recurso judicial) pela prática de crime contra crianças e adolescentes, ou de crime de estupro, além dos cometidos em flagrante.

De acordo com o projeto em discussão, deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

 

Já o cidadão poderá acessar o Cadastro somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.

Segundo o PL, o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais deve ficar sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, que regulamentará o procedimento de criação, atualização, divulgação e acesso ao Cadastro.

CCJ do Senado aprova projeto que cria Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do projeto de lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. O texto havia passado por uma primeira votação no dia 17 de abril e foi submetido a turno suplementar na última quarta-feira (24), sob a presidência do senador Davi Alcolumbre (União-AP). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposição da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).

Os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.

 

 
 
 
Fonte: SCC
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