População bancará “nova” aposentadoria de deputados e comissionados, diz OAB/SC.

Projeto de Lei Complementar que cria benefício especial pela adesão patrocinada ao regime de Previdência Complementar de Santa Catarina gerou insatisfação na sociedade.

População bancará “nova” aposentadoria de deputados e comissionados, diz OAB/SC.
“Nós estamos patrocinando uma nova aposentadoria aos parlamentares e comissionados do governo estadual”. A declaração é do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Luis Fabiano Giannini, sobre o Projeto de Lei Complementar 0016.4/2021 que cria o benefício especial pela adesão patrocinada ao regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015.

O parecer do deputado Valdir Cobalchini (MDB), relator do projeto de lei da Previdência Complementar, será discutido e, possivelmente, votado em reunião marcada para às 13h desta quarta-feira (27).

Para Giannini, a inclusão dos deputados e comissionados nesse PLC deixa o assunto mais complexo. Uma vez que a simples inclusão seria muito salutar a todos servidores públicos estaduais, o “problema que ele vem de forma patrocinada”.

Ou seja, a cada R$ 1 que o deputado estadual ou comissionado receber como forma de subsídio ou remuneração, a população terá que pagar com mais R$ 1.

“Dessa forma não concordamos com isso. Concordamos que eles possam participar de forma instituída, cada um contribui com apenas aquilo que dispôs dentro do seu salário, não havendo patrocínio do governo estadual. Diferentemente dos servidores de carreira, esses sim devem ter o patrocínio”, afirmou o presidente da comissão da OAB/SC.

Ele reforçou que o funcionário público de carreira interessado em aderir ao regime complementar procure um especialista para saber se o benefício será justo e vantajoso para sua aposentadoria.
 
Deputados estaduais opinam sobre o projeto

A deputada estadual Luciane Carminatti (PT) se posicionou contrária à proposta do Executivo por entender que o teto de previdência deve valer para todos. “Para os deputados, para quem ganha mais de R$ 6,4 mil que o teto geral. Quando você quer ter o seu salário acima do teto garantido na aposentadoria, para isso têm regimes próprios de previdência”, salientou.

A parlamentar lembrou que a partir do próximo mês, os servidores estaduais terão que pagar 14% de previdência e que eles estarão contribuindo para remunerações, aposentadorias acima dos R$ 6 mil de outros servidores. “Será que é justo isso?”, indagou.

Para o deputado Valdir Cobalchini (PMDB), relator do PLC na Alesc, a iniciativa do Executivo pretende incentivar  servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas possam optar pela previdência complementar para que diminua o déficit existente no Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina).

“Benefício especial é um incentivo”, diz governo

O consultor-executivo da secretaria de Estado da Administração, Décio Vargas, explicou que a União instituiu através da Lei Complementar 108 e 109, os fundos de pensão específicos para servidores públicos. Em 2015, o Estado de Santa Catarina, através da Lei Complementar 661 autorizou a criação da SCPrev (Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina) que passou a gerir o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público.

Ele lembrou que existem dois regimes vigentes em Santa Catarina: o regime próprio – que não tem contrapartida, o Tesouro arca com o valor das aposentadorias e pensões; o outro é o regime de previdência complementar – gerido pela SCPrev.
 
“A regra anterior o servidor que ganha R$ 10 mil, ele contribui com 14%, o Estado de Santa Catarina contribuiu com 28% e a diferença que todo regime próprio arrecada e a despesa em pagamento de benefícios e pensões e aposentadorias quem banca é o Tesouro do Estado”, explicou.

Vargas ressaltou que desde a Lei Complementar 661/2015, quem ingressou no serviço público a partir de setembro de 2016 tem sua aposentadoria limitada ao teto de R$ 6.433,57.

“A partir de então, o servidor que ganha R$ 10 mil ele vai contribuir até R$ 6,4 mil no regime próprio com 14%, o Estado com 28% sobre os R$ 6,4 mil e partir dali ele tem a faculdade, não é obrigatório, de optar por contribuir no regime complementar por aquilo que exceder os R$ 6,4 mil”, explicitou.

“Nessa regra (PLC 0016.4/2021),o servidor contribuirá com até 8% na parcela que exceder o teto do INSS, o Estado também com 8%, é paritário. Não é como o regime geral que o Estado vem 28% e ele (servidor) vem com 14%. É poupança pessoal, é capitalização”, disse.

Segundo Vargas, no PLC estabelece que fica a critério de cada Poder ou órgão fazer a questão da contrapartida ou não, no caso do Poder Executivo não há essa indicação para os cargos comissionados. Ele lembrou ainda que a União e outros Estados já implantaram esse regime no âmbito da previdência complementar.
 
 
 
Fonte: ND+
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