Mãe e namorado são condenados por estupro de vulnerável na Comarca de Itapiranga

A mulher também foi condenada por fazer e transmitir registros pornográficos das filhas

Mãe e namorado são condenados por estupro de vulnerável na Comarca de Itapiranga

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, obteve a condenação de uma mãe e do namorado dela por estupro de vulnerável cometido contra as filhas da mulher.

Ela também foi sentenciada por fotografar e transmitir cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Já ele por reproduzir, adquirir, possuir e armazenar cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As vítimas tinham 10 e 11 anos de idade na época do crime.

Com a condenação, a mulher terá de cumprir 27 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 20 dias-multa.

Já o homem foi sentenciado a 17 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa.

Ambos ainda foram condenados a pagar R$ 5 mil a cada vítima pelos danos morais causados.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, em março de 2021, em um município da Comarca de Itapiranga, a ré, instigada pelo namorado, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as filhas.

A condenada deu banho em cada uma das vítimas, passando a mão pelo corpo delas, pedindo para que a outra filha tirasse fotos, que foram posteriormente enviadas ao namorado da mãe.

Em outro momento, a ré também fotografou as vítimas nuas em um dos quartos da casa.

Os registros foram novamente enviados para o namorado.

Os crimes somente foram descobertos porque o irmão das vítimas foi utilizar o computador da família e encontrou o WhatsApp e o Instagram da mãe abertos e flagrou as conversas.

Ao verificar o conteúdo, ele procurou a irmã mais velha, que buscou ajuda da Polícia Civil.

Apesar das fotos terem sido apagadas das conversas entre a mulher e o namorado, o celular da ré foi apreendido e os vídeos e fotos foram recuperados.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

 

 

Fonte: MPSC

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