Legislação do Imposto Territorial Rural é tema de videoconferência com Sindicatos Rurais de SC.

A DITR 2021 (Declaração do Imposto Territorial Rural) foi foco de videoconferência promovida nessa semana

Legislação do Imposto Territorial Rural é tema de videoconferência com Sindicatos Rurais de SC.

A DITR 2021 (Declaração do Imposto Territorial Rural) foi foco de videoconferência promovida nessa semana pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). O objetivo foi abordar a Legislação do ITR e o cumprimento das obrigações como CAFIR – CNIR: Inscrição, atualização e cancelamento/baixa; Obrigatoriedade de apresentação; Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac); Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat); Apuração do ITR (Valor da terra nua tributável – Legislação – Convênio com os municípios); entre outros aspectos.

O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José Zeferino Pedrozo, destacou a importância da iniciativa para preparar os dirigentes e equipes dos Sindicatos Rurais para orientarem os produtores, pessoas físicas e jurídicas, sobre os aspectos que envolvem a declaração e, com isso, evitar penalidades. O delegado da Receita Federal de Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, também salientou a necessidade de trazer informações sobre esse imposto tão importante ao setor produtivo. Ao destacar que o objetivo da Receita Federal inclui trazer instruções que evitem desgastes futuros aos produtores, mencionou a operação Declara Agro que foca na autorregulação e traz orientações sobre a apresentação de declarações ou justificativas, pagamento ou parcelamento do imposto de renda.

O evento também contou com palestra do auditor Fiscal Luiz Spricigo que abordou os Aspectos Legais da DITR 2021 e do analista Tributário Luis Claudio Maciel Tinoco que explanou sobre os Aspectos Operacionais da declaração.

ALERTA

Neste ano, a DITR pode ser feita até o dia 30 de setembro.Conforme a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

Importante destacar que caso o cidadão não envie a DITR no período de 16 de agosto a 30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. “Nossa orientação é que os produtores fiquem atentos ao prazo e não deixem para o último dia, pois caso ocorrer qualquer problema terá tempo hábil para resolver. Em caso de dúvidas, sugerimos procurar os Sindicatos Rurais em seus municípios ou a FAESC”, destaca Pedrozo.

Conforme informações da Receita Federal, se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

De acordo com a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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