Justiça obriga Estado a cumprir sentença para instalar leitos de UTI Neonatal em SMO antes do processo transitar em julgado.

Após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

Justiça obriga Estado a cumprir sentença para instalar leitos de UTI Neonatal em SMO antes do processo transitar em julgado.
Após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de ação de execução provisória de sentença, a Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina crie, instale e coloque em funcionamento sete leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso (HRTGB), em São Miguel do Oeste, mesmo que ainda pretenda recorrer da decisão. O Estado foi intimado nesta semana e tem até março de 2023 para comprovar o cumprimento total da condenação.  

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste adverte ao Estado que, se deixar de cumprir a sentença, estará incindindo "nas penas de litigância de má-fé no caso de deixar injustificadamente de obedecer à ordem judicial, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (CPC,art. 536, §3º)".

Com relação ao trabalho do MPSC para conquista dos leitos para o Extremo-Oeste, Volpatto destaca que o sentimento é de dever cumprido diante de uma falha ou omissão do Estado na saúde de toda uma região. "Não ter nenhum leito de UTI Neonatal em todo o Extremo-Oeste é um descaso muito sério, um abandono neste ponto da saúde, que causou mortes e destruiu famílias. Entendemos, como membro do Ministério Público de Santa Catarina, que todo cidadão catarinense tem o mesmo direito à saúde e merece o mesmo acesso a ela, na proporcionalidade de sua população. A ausência total deste serviço aqui representa um atraso de décadas em igualdade de atendimento com outras regiões", ressalta. 

Entenda a ação  

Em 2019, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública diante da frequente necessidade de ingressar com ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTINs de outras regiões do Estado. "Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região (até os municípios de Chapecó e Xanxerê) para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República", destacou o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto na ação.

A condenação ocorreu no mesmo ano, porém o Estado interpôs recurso, em que obteve decisão favorável para suspender os efeitos da sentença, impossibilitando o cumprimento naquele momento. Porém, no início de julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o mérito da apelação interposta pelo Estado e negou provimento, mantendo a condenação emitida pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste. 

 
 
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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