Justiça nega pedido da defesa e acusado de chacina em creche de SC irá a júri.

Chacina aconteceu em maio de 2021 e acusado segue preso em Chapecó, no Oeste.

Justiça nega pedido da defesa e acusado de chacina em creche de SC irá a júri.

O pedido de desaforamento feito pela defesa do acusado pela chacina na creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina, foi rejeitada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em sessão realizada na manhã desta terça-feira (11).

O jovem é acusado por cinco mortes e 14 tentativas de homicídio. O crime aconteceu no dia 4 de maio de 2021, quando o rapaz invadiu a creche com uma adaga e atacou crianças e professoras. A decisão foi unânime e manteve a sessão do Tribunal do Júri para acontecer no fórum da comarca de Pinhalzinho no próximo dia 9 de agosto, com início previsto para as 8h30.

O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator da matéria. Também participaram do julgamento os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

A defesa argumentou que “Pinhalzinho é município pequeno, em que todos os munícipes se conhecem e todos sabem o que aconteceu, além de que boa parte das pessoas que compõem a lista dos jurados têm a mesma profissão que algumas das vítimas, o que as torna parciais”.

Os desembargadores rebateram os argumentos. “Todo mundo, em todo lugar, sabe o que aconteceu e que a escolha de uma característica em comum entre alguns nomes na lista e as vítimas é arbitrária. Dessa identidade não emana fundamento para parcialidade”, posicionou-se o desembargador Rizelo.

Entenda como aconteceu a chacina

Na manhã de 4 de maio de 2021, o réu entrou em uma creche no município de Saudades, matou duas professoras e três bebês e tentou matar outras 14 pessoas, entre educadoras, funcionárias e crianças.

O homem usou uma adaga que havia comprado pela internet para o ataque. O réu, que teria tentado se matar após o atentado, foi detido por populares e entregue às autoridades. Ele confessou o crime e segue preso no Presídio Regional de Chapecó. O processo tramita em segredo de justiça.

 

 
 
 
 
Fonte: ND+
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