'Fábrica' de pornografia infantil em SC existia há 20 anos e fez centenas de vítimas, diz PF.

São cerca de 200 mil arquivos agora sob análise da Polícia Federal; material era enviado aos EUA e à República Tcheca.

'Fábrica' de pornografia infantil em SC existia há 20 anos e fez centenas de vítimas, diz PF.
O esquema de produção e distribuição de pornografia infantil descoberto em Santa Catarina existia desde 2001, de acordo com a Polícia Federal. O esquema fez ao menos 120 vítimas com idade entre 4 e 18 anos e os investigadores apuram o conteúdo de ao menos 200 mil arquivos que teriam sido enviados ao exterior.
O grupo, conforme a PF, convencia crianças e adolescentes a serem fotografadas e filmadas em poses sensuais sem roupas íntimas ou apenas com peças de banho ao oferecer um suposto agenciamento de modelos. A justificativa era de que o material era exigido por empresas contratantes.
No entanto, as fotos e vídeos eram comercializados na deepweb, como é chamada a camada da internet em que o rastreio e a exposição dos dados são restritos, o que favorece atividades ilícitas. Em Balneário Camboriú, no litoral catarinense, foi preso um fotógrafo acusado de integrar o grupo.
Ao todo, 10 pessoas foram indiciadas. Os mandados de busca e apreensão da operação, expedidos pela Justiça Federal em Itajaí, são cumpridos ainda em Porto Alegre, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Santana do Parnaíba, outra cidade paulista.
São cerca de 200 mil arquivos agora sob análise do Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da Polícia Federal (Sercopi), sediado em Brasília. Eles eram obtidos por compradores de outros países, como República Tcheca, Estados Unidos e Rússia, que expressavam interesse em abuso infantil em comentários na deepweb.
Devido à abrangência internacional dos crimes, a investigação teve apoio da Interpol, localizado na cidade francesa de Lyon, e da Agência de Investigações de Segurança Interna (HSI, na sigla em inglês), da Embaixada dos Estados Unidos.
Os indiciados pela Operação Abusou devem responder, na medida de suas participações no esquema, pelos crimes de organização criminosa, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, disponibilização de material pornográfico e estupro de vulnerável. 
 
 
 
Fonte: NSC
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