Como será o julgamento definitivo de Carlos Moisés no 2º impeachment.

Advogados contarão com mais tempo de manifestação e sete votos são necessários para a condenação do governador de Santa Catarina.

Como será o julgamento definitivo de Carlos Moisés no 2º impeachment.

O Tribunal Especial de Julgamento realiza às 9h desta sexta-feira (7) a última sessão referente ao segundo pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL). Afastado do cargo desde o dia 29 de março, ele será absolvido ou condenado por crime de responsabilidade.

A denúncia aponta que o governador cometeu crime de responsabilidade na aquisição fraudulenta dos 200 ventiladores pulmonares artificiais. Os fatos ocorreram em março do ano passado, e apenas parte do lote foi entregue até então. O processo de impeachment foi instaurado em outubro.

Moisés está afastado após seis dos dez julgadores aprovarem o relatório da desembargadora Rosane Portala Wollf, que representou pelo prosseguimento da denúncia. Os desembargadores Sônia Schmitz, Roberto Pacheco, Luiz Zanelato, Luiz Fornerolli e o deputado Laércio Schuster votaram sim. Foram contrários os deputados Marcos Vieira, José Milton, Valdir Cobalchini e Fabiano da Luz.

Desta vez, a condenação depende de pelo menos sete votos (2/3 ou 70% dos julgadores) entendendo que Carlos Moisés cometeu crime de responsabilidade. Neste cenário, Moisés seria afastado definitivamente. Caso contrário, ele é absolvido e retorna ao cargo.

Abertura e manifestação das partes

O presidente do Tribunal, o desembargador Ricardo Roesler, abre a sessão por volta das 9h com a leitura do processo e eventuais questões de ordem. É necessário que pelo menos sete julgadores estejam presentes para que a votação ocorra.
Conforme o regulamento, publicado no Diário da Assembleia, o governador e os autores da denúncia poderão se manifestar em seguida. Eles contarão com 30 minutos cada e poderão ser interrogados pelos julgadores e os advogados.

Terminada a etapa, defesa e acusação poderão usar a palavra por até 90 minutos cada. As partes podem ainda pedir resposta às manifestações (réplica e tréplica). O tempo concedido para as respostas será de 60 minutos. Se comparado a sessão anterior, os advogados contam com mais para manifestações.

Apreciação e votação

Conforme o regulamenta, na etapa seguinte Roesler deve chamar cada um dos dez integrantes do Tribunal para discutir a denúncia. Em seguida, deve apresentar um relatório resumido com os argumentos defesa, acusação e as provas. Só então é realizada a votação.

Entretanto, tanto no Tribunal Especial do primeiro impeachment como no primeiro julgamento deste processo, as etapas foram realizadas simultaneamente. Os julgadores justificaram e logo responderam a pergunta “Cometeu Carlos Moisés os crimes que lhe são imputados e deve ser condenado à perda do cargo?”.

Caso identifiquem necessidade, os julgadores podem ainda pedir maiores esclarecimentos (vistas) quanto ao voto do relator. O pedido é então analisado por todo o Tribunal de Julgamento. Caso aceito, a sessão pode ser adiada em cinco dias.

Afastamento ou absolvição

Se pelo menos sete julgadores votarem “sim” (2/3 dos julgadores) Carlos Moisés será destituído do cargo. O Tribunal de Julgamento decidirá o período em que o governador ficará proibido de exercer funções públicas –  prazo que não pode ser maior que cinco anos.

Caso seja absolvido, Carlos Moisés voltará imediatamente ao cargo, após formalização do processo. Ele também terá direito aos vencimentos dos quais foi privado. A então governadora interina retornaria ao posto de vice-governadora.

Cenário incerto

Observadores políticos ouvidos por reportagem do ND+ apontam que os votos dos desembargadores Luiz Antônio Fornerolli, Luiz Zanelato e Roberto Lucas Pacheco são incógnitas. Há possibilidade de mudança de voto por parte de Pacheco e Fornerolli, que deixaram os votos em aberto na sessão anterior.

A defesa de Moisés tem como fortes argumentos as conclusões acerca das investigações feitas pela força-tarefa composta por Ministério Público, Polícia Civil e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O inquérito criminal foi arquivo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Daniela Reinehr (Sem partido) e Moisés atuam nos bastidores políticos.

Recurso pede suspensão

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou, nesta quinta-feira (6), o pedido do deputado Laércio Schuster (PSB) para suspender o julgamento de impeachment do governador afastado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, marcado para esta sexta-feira (7).

 

No pedido, Schuster argumenta que o rito do processo não foi respeitado, o que acarretaria risco de o processo ser anulado futuramente pelo próprio judiciário em instância superior.

“O presidente Ricardo Rosler não permitiu que fossem juntadas provas, que o governador e a acusação fossem ouvidos perante o Tribunal misto”, alegou.

Ao analisar o pedido, Lewandowski considerou que o parlamentar não demonstrou “qualquer prejuízo sofrido com as decisões reclamadas, o que afasta a sua legitimidade ativa para compor o polo ativo da reclamação”.

O ministro ressalta, ainda, que o rito adotado para o julgamento do processo de impeachment questionado foi semelhante a outro previsto para o primeiro processo, tendo o deputado integrado o Tribunal Especial de Julgamento em ambas as vezes.

Lewandowski finaliza afirmando que, ainda que fosse possível superar a ilegitimidade, não foi identificado a alegada afronta à Súmula 46, que reconheceu a competência privativa da União referente à definição dos crimes de responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

 

“Não tendo ficado evidenciada, no caso sob exame, qualquer ofensa a essa disciplina, mesmo porque o deferimento ou indeferimento de provas – admitindo algumas e excluindo outras – é atribuição daquele que relata ou coordena os trabalhos de impeachment, dependendo da fase dos trabalhos”, diz o parecer.

 
 
 
Fonte: ND+
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