Prazo para regularizar Simples Nacional é adiado para 31 de março

Prazo para adesão continua até 31 de janeiro; já a regularização poderá ser realizada até o último dia do mês de março

Prazo para regularizar Simples Nacional é adiado para 31 de março

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (21), resolução que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que a adesão seja realizada até 31 de janeiro.
"Neste momento de retomada da economia, a deliberação do comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico, que foi afetado devido à pandemia de Covid-19", afirmou a Receita Federal em nota.
Mas o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional foi mantido até 31 de janeiro. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. 
No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; no das empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.
Na mesma reunião, foi aprovada a resolução que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum trazidas pela lei complementar nº 188/2021.  Já a resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI). As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Solicitação
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta nenhuma situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.
Histórico
Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

 
 
 
Fonte: R7
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