Pilotos e comissários de voo entram em greve no Brasil; veja quando e como fica em SC.

Decisão foi tomada em assembleia realizada nesta quarta-feira (24) pelo SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).

Pilotos e comissários de voo entram em greve no Brasil; veja quando e como fica em SC.

Pilotos e comissários de voo entrarão em greve a partir da 0h da próxima segunda-feira (29) em todo o Brasil. A decisão foi tomada em assembleia realizada nesta quarta-feira (24) pelo SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas).

A paralisação, segundo a nota do sindicato, é em consequência da “intransigência das companhias aéreas nas negociações da renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)”.

Para que não haja paralisação dos voos, os aeronautas farão a paralisação de 50% dos tripulantes por dia, enquanto os outros 50% permanecem em serviço.

A categoria pede reajuste salarial que “contemple a reposiçaõ das perdas inflacionárias nos últimos dois anos – INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor] do período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2021”.

Como fica em SC?

A reportagem do ND+ procurou os aeroportos de Florianópolis, Navegantes e Chapecó para entender se já há algum movimento prevista em Santa Catarina.

De acordo com a Floripa Airport, concessionária que administra o aeroporto da Capital, até esta quinta-feira (25) não há nenhuma informação específica sobre a possível paralisação para Florianópolis.

Em Chapecó, a concessionária Voe Xap afirmou que não recebeu informações a respeito desta paralisação até o momento. As operações do aeroporto da cidade seguem ocorrendo normalmente.

A reportagem também procurou o Aeroporto de Navegantes, porém, até o fechamento da matéria, não obteve retorno. O espaço está aberto.

Contraponto

O ND+ procurou as companhias aéreas que, por meio de assessoria, informaram que estão se pronunciando somente através do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).

O sindicato afirma que a greve foi incentivada pelo SNA que, segundo a entidade representante das empresas, estaria, “desde a primeira reunião de negociação para a convenção coletiva”, desconsiderando “contraproposta ou caminho alternativo para as pautas apresentadas pelas empresas”.

Além disso, segundo o SNEA o outro sindicato estaria insistindo “na reposição integral da inflação dos últimos 24 meses, ignorando a convenção coletiva vigente e a realidade financeira do setor”.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas argumentou que, conforme informes publicados pelas empresas, as finanças das companhias aéreas já se encontram em processo “acelerado” de recuperação, a ponto de projetar crescimento para o futuro próximo, “o que não condiz com a intransigência de impor achatamento salarial de toda uma categoria”.

Perdas salariais

Na avaliação da entidade que representa os aeronautas, a proposta apresentada pelas empresas está “muito aquém de recompor as perdas salariais, já rejeitada pela categoria”.

Afirmou, ainda, que o sindicato patronal “negou a ultratividade da atual CCT”, não garantindo a manutenção das cláusulas atuais da convenção em caso de um novo acordo não ter sido fechado até a data-base (1º de dezembro).

“Desde o início da pandemia a categoria nunca parou de trabalhar, tendo enfrentado graves riscos de contaminação por Covid-19, e deu sua contribuição no combate à doença transportando vacinas, insumos e equipamentos. Além disso, pilotos e comissários deram colaboração importante para a recuperação das empresas aéreas ao aceitar, de maneira correta, reduções salariais e remuneratórias que perduram até hoje”, argumenta o SNA.

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias  informou que os 50% de tripulantes que permanecerão em serviço não serão suficientes para garantir a prestação de serviços.

“Vale destacar ainda que o envio de listas nominais de empregados que estariam ‘indisponíveis’ fere a liberdade individual de escolha de cada empregado, que pode decidir aderir ou não ao movimento”, acrescentou a entidade representante das empresas, ao defender que as categorias profissionais defendam seus interesses “por todos os meios legítimos, inclusive a greve, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade”.


 

 
 
 
Fonte: Agência Brasil
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