Júri em Itapiranga, por conta das restrições da Covid, será transmitido pelo YouTube

O acusação de ter assassinado a própria namorada, um homem de 33 anos estará sentado no banco dos réus,

Júri em Itapiranga, por conta das restrições da Covid, será transmitido pelo YouTube
Exatamente um ano após ser preso sob a acusação de ter assassinado a própria namorada, um homem de 33 anos estará sentado no banco dos réus, na próxima quarta-feira (25), para ser julgado pelo crime de feminicídio.

A sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itapiranga, sob a presidência do juiz Rodrigo Pereira Antunes, será restrita aos profissionais envolvidos, sem a presença de público. O júri, coincidentemente, ocorrerá no Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.

Diante das restrições de aglomeração, em caráter experimental, o juízo, com auxílio dos servidores da comarca e uso de softwares gratuitos, transmitirá a sessão quase na íntegra (exceto a votação dos quesitos) pelo aplicativo YouTube, através do link, a partir das 8 horas de quarta-feira, de forma a permitir a visualização ao público interessado, especialmente familiares e amigos das partes envolvidas.

Haverá, mesmo assim, a adoção de todas as medidas sanitárias como uso de máscaras, álcool gel, ventilação natural do ambiente e distanciamento entre os presentes - magistrado, promotor, defensores, serventuários e policiais. O réu permanecerá durante a sessão no estabelecimento prisional onde está preso cautelarmente e será inquirido por videoconferência.

O crime

No dia 25 de novembro de 2019, segunda a denúncia, a vítima foi surpreendida pelo acusado enquanto descansava no sofá de casa. Na mesma tarde, ela havia registrado boletim de ocorrência em desfavor do homem, que a ameaçava há algum tempo em razão da vontade de findar o relacionamento.

Diante da negativa dela de retirar a queixa, o acusado teria desferido 11 golpes de faca na mulher, que morreu em decorrência dos ferimentos. O agressor foi preso no dia seguinte na cidade onde residia e trabalhava, Campo Novo/RS. O acusado responde ao processo preso.
 
Fonte: TJSC
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