Igrejas e templos são autorizados a reabrir em SC: confira as regras de funcionamento.

Governo autorizou volta de atividades religiosas em nova flexibilização da quarentena.

Igrejas e templos são autorizados a reabrir em SC: confira as regras de funcionamento.
As igrejas e templos religiosos foram autorizadas a reabrir ao público a partir desta segunda-feira (20) em Santa Catarina, depois de pouco mais de um mês com portas fechadas devido à quarentena pelo coronavírus. Os locais vão precisar funcionar com regras de prevenção, entre as quais ocupar no máximo 30% da capacidade da estrutura. Idosos e pessoas do grupo de risco não devem comparecer às celebrações (confira todas as normas abaixo).

O anúncio da liberação foi feito pelo governador Carlos Moisés (PSL) na noite desta segunda. Moisés também anunciou a volta de shoppings, centros comerciais, academias, restaurantes e atividades físicas em parques e praias, que ocorrerá a partir desta quarta (22). O transporte público, as aulas presenciais e os eventos continuam suspensos em todo o Estado.

Para funcionar, os setores liberados vão precisar atender às regras de prevenção contra a Covid-19. No caso das igrejas e templos, o regramento foi definido na portaria nº 254, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no Diário Oficial de segunda. A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e de segurança pública. As regras para as outras atividades devem ser especificadas em portaria nesta terça-feira (22).

Santa Catarina soma até agora 1.063 casos confirmados de coronavírus e 35 mortes pela doença, segundo a última atualização da SES, feita na noite de segunda. O Estado está em quarentena desde o dia 18 de março, com medidas de isolamento e distanciamento social.

Neste sábado (21), o governador Carlos Moisés afirmou que a quarentena reduziu a taxa de transmissão do coronavírus em 50% em Santa Catarina. 
 
Na portaria que autoriza a liberação de igrejas e templos religiosos, o secretário estadual de Saúde, Helton Zeferino, destacou que “o modelo epidemiológico escolhido pelo Governo do Estado de Santa Catarina aponta para uma redução da taxa de transmissibilidade (Rt) compatível, neste momento, com a disponibilidade de leitos e de estrutura de saúde existentes para enfrentamento da Covid-19”.
 
Confira as regras para igrejas e templos religiosos:
- A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo;
- Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; 
- Deve ser assegurado que todas as pessoas que entrem nos locais estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%;
- Os atendimentos individuais deverão ser agendados; 
- Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas; 
- Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja;
- Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal. 
- O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio;
- O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe. 
 
Para os colaboradores
- Igrejas e templos devem priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos; 
- Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades; 
- Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas; 
- Colaboradores que apresentarem sintomas de Covid-19 devem buscar orientações médicas e serem afastados do trabalho e do atendimento ao público por no mínimo 14 dias, ou conforme determinação médica; 
- Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; 
- Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel; 
- Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso com desinfetantes e realizar frequente desinfecção com álcool 70%;
 
Mais informações na íntegra da portaria nº 254 da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
 
 
 
Fonte: DC
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