Governador de SC não considera adequado municípios restringirem acesso de pessoas.

“Não é adequado o município fechar suas entradas, pois priva o direito de ir e vir”, afirmou Carlos Moisés, em coletiva de imprensa realizada na manhã deste sábado, 21.

Governador de SC não considera adequado municípios restringirem acesso de pessoas.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, criticou a postura de municípios em fecharem seu território e restringirem o acesso a moradores. Na coletiva de imprensa, realizada na manhã deste sábado, ele categorizou que “Não é adequado o município fechar suas entradas, pois priva o direito de ir e vir”. Ele reforçou o pedido para que as pessoas “fiquem em casa”.

“Nossas medidas privam pelo isolamento social”, reforçou o governador. Ele ainda detalhou que o estado já tomou medidas para limitar o acesso ônibus ao Estado. “Para que não circulem veículos de transporte coletivo de qualquer tipo e qualquer destino”, disse. As limitações se impõe nas divisas com o Paraná e Rio Grande do Sul.

A restrição de acesso a municípios foi imposta em Balneário Camboriú, Penha e Balneário Barra do Sul. Em Balneário Piçarras, um movimento – principalmente nas redes sociais – cobrou a restrição ao prefeito Leonel Martins. O Governo piçarrense considera a postura, entre outras questões, como um ato de falta de fraternidade. Barra Velha também afirmou que não irá restringir o acesso.

Nesta sexta-feira, 20, o Grupo de Trabalho de Apoio aos Órgãos de Execução do Ministério Público de Santa Catarina afirmou que os municípios não detêm competência para fechar acessos. Para eles, a Constituição proíbe distinção entre brasileiros e garante o direito fundamental de locomoção.

NOTA TÉCNICA DO MPSC

Uma Nota Técnica do Grupo do MPSC, formada por 14 promotores, foi enviada aos prefeitos e municípios catarinenses nas tomadas de decisões quanto ao enfrentamento do coronavírus. A principal medida defendida pelo documento é a de não fechamento de acessos das cidades. “Natural, nesse cenário, que atento às peculiaridades locais, os Prefeitos Municipais adotem medidas específicas de proteção à população local, a fim de evitar a propagação da pandemia. Todavia, a adoção de tais providência não pode exceder os regramentos previstos para a defesa sanitária local, sendo inviável, por exemplo, a adoção de medidas drásticas, como a limitação de acesso territorial aos Municípios, circunstância incompatível com o exercício da autonomia municipal, por afetar serviços fornecidos pelo próprio Estado de Santa Catarina, de forma regionalizada (como, especialmente, o serviço de saúde)”, explicou o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, em ofício enviado à Federação Catarinense dos Municípios.

A Nota Técnica utiliza como fundamento o art. 12, § 2º, da Constituição, que é garantido a todo residente no Brasil a livre circulação em território nacional, além do direito fundamental de locomoção, que está previsto no art. 5º, XV e LXVIII, da Constituição. O material ainda cita diversas leis e entendimentos já anteriores do Supremo Tribunal Federal para defender o não fechamento das cidades.

Outro ponto apontado no documento é que o simples fechamento de determinado território de município, com barricadas, barreiras policias, etc., impedindo a entrada de não residentes, não guarda pertinência com a finalidade de conter a circulação do vírus, em especial quando não apresenta sustentação em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde” (§ 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020).

“[…] Os Municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso em seu território, tampouco para o fechamento de seus limites”, frisa o documento, que sugere ainda, que todas as medidas tomadas para prevenção e combate ao coronavírus, tenham por base, além da legislação vigente, dados estatísticos, como por exemplo, a evolução no quadro epidemiológico ou qualquer apontamento de ampliação da transmissão do vírus.

 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
 
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