Dono de açougue é condenado por vender carne estragada em São Miguel do Oeste

O homem teve a pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e terá que dormir na unidade prisional durante o cumprimento da penalidade

Dono de açougue é condenado por vender carne estragada em São Miguel do Oeste

O dono de um açougue de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, foi condenado por vender carne, requeijão e iogurte com prazo de validade vencidos. Os frangos que o local comercializava também estavam em temperatura inadequada, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).  A pena é de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto.

Segundo o TJSC, por ser um crime que diz respeito à saúde humana, a legislação não permite substituir a pena. Por isso, o réu segue com atividades durante o dia, mas precisa dormir na unidade prisional, assim como em finais de semana e feriados.

O réu já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva e, segundo o Tribunal de Justiça, argumentou que os produtos não estavam à venda e, mesmo que estivessem, não houve perícia para comprovar que as mercadorias não estavam aptas para o consumo.

Entenda o crime

O crime ocorreu em junho de 2014 e foi descoberto por fiscais da Vigilância Sanitária, da Cidasc, do Ministério da Agricultura e do Conselho de Medicina Veterinária, durante fiscalização. 

De acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, as irregularidades foram verificadas por simples constatação visual. "A conduta constitui crime formal, de perigo abstrato, em que o risco à saúde é presumido pela lei. Assim, se torna desnecessária a existência de exame pericial indicando a efetiva nocividade do produto", explicou. 

Para o relator, a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelo auto de intimação da força-tarefa que realizou a inspeção no estabelecimento e pelos depoimentos em juízo dos fiscais.

Zoldan da Veiga disse não ser possível a aplicação do princípio da insignificância neste caso, porque o bem jurídico tutelado é a saúde pública, portanto, mesmo que houvesse apenas um produto impróprio ao consumo, expô-lo à venda não poderia ser considerado uma conduta inofensiva.

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

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