Votação do marco temporal no STF é suspensa mais uma vez.

A votação foi suspensa após pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes; dois ministros deram seu parecer até o momento.

Votação do marco temporal no STF é suspensa mais uma vez.
Depois de serem retomadas nesta quinta-feira (15), as ações relacionadas ao marco temporal foram novamente suspensas após um pedido de vistas feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A data para que a discussão volte para a pauta não foi definida.
A votação acontece no STF (Supremo Tribunal Federal) desde o dia 25 de agosto, entre suspensões e retomadas. Os ministros julgam a disputa da terra indígena Ibirama, em Santa Catarina. Na região, habitam os povos Xokleng, Kaingang e Guarani. 
A votação iniciou há três semanas. Na época, cerca de 500 pessoas dos povos Xokleng e Kaigang foram até Brasília para acompanhar a votação e pressionar os ministros contra a aprovação do marco temporal.
Enquadrada na chamada repercussão geral, a decisão vai determinar os parâmetros de demarcação de terras indígenas em todo o país.
 
Marco Temporal
A tese do marco temporal é defendida pelo agronegócio e rejeitada pelos indígenas. Segundo o projeto, os povos indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse ou em disputa judicial no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Ainda nesta quarta-feira, antes do julgamento ser suspenso, o ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro adotou um posicionamento semelhante ao da AGU (Advocacia Geral da União).
“Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”, argumentou Marques.
O voto do Ministro Edson Fachin foi colhido no dia 9 de setembro. Ele se posicionou contrário à tese do marco temporal. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição.
 
 
 
 
Fonte: ND mais - notícia do dia
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.