Senado aprova PL que estabelece CPF como número único de identificação geral no país.

A partir da aprovação da lei, CPF vai ser usado em certidões de nascimento, casamento e óbito como identificação perante o INSS.

Senado aprova PL que estabelece CPF como número único de identificação geral no país.

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o PL (Projeto de Lei) que estabelece o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o único número de identificação geral em todo o país.

O CPF deverá constar em cadastros, documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. As informações são do Senado Federal.

Desta maneira, a partir da vigência da futura lei, o CPF vai ser usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, carteira de motorista entre outros.

Mudanças nas leis

A proposta ainda prevê mudanças nas leis que criam o Registro de Identidade Civil e o Documento Nacional de Identidade, que também passarão a utilizar o CPF como número de identificação. Se o cidadão não tiver um CPF ao solicitar a carteira de identidade, o órgão emissor deverá realizar sua inscrição.

Órgãos e entidades terão 12 meses a partir da publicação da lei para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Já o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças nos sistemas e bases de dados e passem a trocar informações a partir do CPF será de 24 meses.

 
 
 
Fonte: ND+
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