Prejudicados por apagão em SC deverão ser indenizados pela Celesc, diz MPF.

Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, que visa responsabilizar a Celesc e a Aneel pelos prejuízos causados aos 22 municípios do Meio-Oeste afetados.

Prejudicados por apagão em SC deverão ser indenizados pela Celesc, diz MPF.
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública para responsabilizar a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelos prejuízos gerados pela suspensão do fornecimento de energia elétrica a 22 municípios do Meio-Oeste de Santa Catarina. A região sofreu um apagão entre 28 de maio e 1º de junho deste ano, após fortes ventos de um ciclone causar a queda de quatro torres de transmissão de alta tensão.
O MPF apresentou à Justiça Federal vários pedidos com o objetivo de reparar os danos patrimoniais e morais e evitar situações semelhantes no futuro. Para evitar situações semelhantes, o MPF pediu a condenação da Aneel e da Celesc para aprovarem um plano de contingência para garantir o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todas as unidades consumidoras em caso de futuros eventos como o ocorrido.
Outros pedidos são de indenização, tanto patrimonial quanto moral, a todos os atingidos pela má prestação do serviço da Celesc. Na ação, há pedido para a indenização de todos os prejuízos sofridos pelos consumidores.
Os municípios afetados foram Caçador, Matos Costa, Calmon e Timbó Grande, Macieira, Lebon Regis, Bela Vista do Toldo, Santa Cecília, Canoinhas, Rio das Antas, Porto União, Major Vieira, Fraiburgo, Videira, Salto Veloso, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Iomerê, Tangará, Ibiam, Água Doce e Treze Tílias.
O MPF fez uma sugestão de valores mínimos a serem indenizados aos consumidores dessas cidades. A indenização em danos patrimoniais levou em consideração os componentes perecíveis da cesta básica, os dias sem energia elétrica e a faixa de renda dos consumidores.
Os valores variam entre R$ 86,25 e R$ 345,00. Para os danos morais o pedido é de dez vezes o valor de quatro dias de consumo referente à fatura do mês de abril de 2021. Esses valores virarão créditos do consumidor e serão descontados nas faturas mensais de energia, caso a Justiça Federal acate o pedido.
 
Omissão e violação de regras
A investigação revelou que a Celesc se omitiu na recuperação de uma rede de  distribuição que poderia ter garantido o fornecimento de energia e evitado o apagão, a Linha de Distribuição LD 138 kV Videira/Tangará e Videira/Herval D’ Oeste.
Essa rede, que servia de segurança para a distribuição na região, foi danificada por um ciclone em agosto de 2020, e a Celesc deixou-a sem reparo. Só providenciou o conserto após o apagão de maio/junho de 2021, em razão da pressão social e a possível responsabilização pela sua inércia.
Segundo o MPF, o resultado de tal omissão foi que o Meio-oeste de Santa Catarina ficou sem o serviço de distribuição adequado de energia elétrica por 95 horas em razão de um evento climático comum na região, que já tinha causado a mesma queda de torres oito meses antes.
 
 
 
 
Fonte: ND mais - notícia do dia
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