PEC da reforma da previdência de SC passa pela primeira etapa.

Com a admissão, a matéria volta para as comissões, onde tramitará de forma conjunta com o PLC (Projeto de Lei Complementar) 10/2021.

PEC da reforma da previdência de SC passa pela primeira etapa.

Os deputados da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovaram, nesta terça-feira (6), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5/2021 que trata da reforma da Previdência dos servidores estaduais.

Com a admissão, a matéria volta para as comissões, onde tramitará de forma conjunta com o PLC (Projeto de Lei Complementar) 10/2021, que também trata do assunto.

Além de estabelecer as novas idades para aposentadoria voluntária dos servidores, seguindo a reforma aprovada pela União em 2019, a PEC trata da vedação da comutatividade, teto para abono de permanência, possibilidade de transformação da natureza jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina em fundação, atualização das normas de pensões, regras transitórias, vigência, e revogações.

“O texto é constituído de seis artigos que, basicamente, tratam da adequação aos parâmetros da norma federal, compreendendo entre os principais pontos idade para aposentadoria; natureza da aposentadoria; exceções nos casos de servidores portadores de deficiências; atuantes nas áreas de segurança, magistério; e expostos a materiais prejudiciais à saúde”, disse o relator da PEC, deputado Milton Hobus (PSD).

Nesta quarta-feira (7), as três comissões que apreciam a reforma na Alesc se reúnem, a partir das 9h30, para dar início à análise conjunta dos projetos.

Entenda o que a reforma impacta

A principal mudança está nas idades mínimas para aposentadoria voluntária. Para mulheres, passa a ser de 62 anos, e para homens, 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos que são exigidos pela legislação.

A proposta retira a previsão de revisão das aposentadorias sempre que houver mudanças nas remunerações de servidores em atividade. Além disso, veta a “adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios”, assim como o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de Previdência dos servidores.

A PEC mantém o pagamento do abono de permanência para os servidores que se mantiverem em atividade até a aposentadoria compulsória, mesmo com as exigências para a aposentadoria atendidas.

Déficit de R$ 4,8 bilhões

Conforme as justificativas do governo estadual, o déficit – diferença entre arrecadação da contribuição e o que é gasto com os pagamentos – da Previdência cresceu em 612,39% nos últimos dez anos.

De R$ 784 milhões em 2009, o déficit subiu para R$ 4,8 bilhões em 2020. Assim, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e o presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendonça, julgam as alterações como “imprescindíveis para o equilíbrio fiscal e atuarial da Previdência pública catarinense”.

“Além do critério do aumento da longevidade, as adequações se justificam pelo momento histórico e conjuntural, em que as transformações sociais, e não somente do ambiente econômico, resultaram ao longo das últimas décadas na ampliação de dezenas de benefícios custeados pelos recursos decorrentes das contribuições previdenciárias e do déficit corrente suportado pelo Tesouro Estadual”, justificam.

 

 
 
 
Fonte: ND+
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.