Novo decreto é publicado com medidas contra a COVID-19 em Santa Catarina.

Texto, divulgado no Diário Oficial do Estado, altera apenas as restrições de venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos.

Novo decreto é publicado com medidas contra a COVID-19 em Santa Catarina.
Um novo decreto foi divulgado pelo Governo de Santa Catarina neste domingo (4). As medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foram prorrogadas por mais uma semana, até o dia 12. A publicação foi feita no DOE (Diário Oficial do Estado).
O novo decreto ainda altera as restrições de horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. Agora, a proibição vai das 22h às 6h. Até então, a partir das 18h a venda e consumo de bebidas estava restrito.
As medidas foram discutidas em uma reunião entre a Secretária de Saúde de Santa Catarina, Carmen Zanotto, e o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), órgão responsável por discutir e definir as estratégias de combate à pandemia de Covid-19, na manhã deste sábado (3).
O primeiro mapa de risco do Governo de Santa Catarina divulgado depois da nomeação de Carmen Zanotto, também no sábado, mostra todo o estado novamente em alerta máximo, com exceção da região de Xanxerê.
 
Veja quais regras estão valendo
 
Proibições:
- funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- calendário esportivo da Fesporte;
- consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
 
Limitações
- comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
- prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.
 
 
 
Fonte: ND+
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