Justiça Federal suspende decisão que colocava em risco agricultura de SC.

Justiça Federal suspende decisão que colocava em risco agricultura de SC.
Um alívio temporário para os produtores, na opinião da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Essa ação determinava que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) – não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo observa que ainda não houve decisão de mérito, mas o despacho do desembargador federal livra da paralisação das atividades quase 200 mil propriedades rurais. A concessão da suspensão da sentença tranquiliza a agricultura de Santa Catarina.

O despacho atendeu ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) no começo da semana passada.

No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria "recursos humanos, tecnológicos e financeiros" pelo fato de "quase a totalidade do Estado de Santa Catarina" ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica - o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.

Expôs o desembargador na decisão que "caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina".

 
 
 
Fonte: MB Comunicação
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