Justiça Federal condena empresa responsável pelas obras da BR-163.

Sulcatarinense deverá pagar ao DNIT os custos necessários para refazer os serviços que já haviam sido executados e pagos.

Justiça Federal condena empresa responsável pelas obras da BR-163.

A Justiça Federal de São Miguel do Oeste condenou a empresa Sulcatarinense MACBC Ltda ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados pela paralisação das obras da BR-163, no trecho entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina. 

De acordo com a sentença, proferida no dia 28 de novembro deste ano, a empresa Sulcatarinense deverá pagar ao DNIT os custos necessários para refazer os serviços que já haviam sido executados e pagos, mas que, em virtude da paralisação das obras, terão que ser refeitos futuramente para a continuidade das obras de revitalização e ampliação da rodovia. 

Segundo o entendimento do magistrado, a empresa descumpriu suas obrigações pactuadas no contrato firmado com o DNIT, dando causa à interrupção dos trabalhos, fato que, além dos transtornos causados aos usuários da rodovia, causou prejuízos aos cofres públicos, já que muitos serviços já executados, e pagos, terão que ser refeitos. 

A empresa também foi condenada ao pagamento reparação por danos morais coletivos em valor superior a R$15 milhões em virtude da má execução do objeto do contrato e da paralisação das obras, fatores que, segundo a sentença, além da ofensa aos princípios contratuais, significaram verdadeiro desrespeito para com a dignidade e segurança dos usuários da rodovia, levando a população do extremo-oeste catarinense a sofrer com um temor generalizado de trafegar na rodovia, como comprovam os inúmeros acidentes ocorridos ao longo dos últimos anos em decorrência do mau estado de conservação da pista de rolamento e também dos defeitos deixados com o abandono das obras. Cabe recurso da sentença.

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A SENTENÇA

 

 
 
 
Fonte: Justiça Federal
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