Justiça defere pedido instauração de incidente de insanidade mental do acusado da chacina de Saudades.

Com a decisão, Fabiano Kipper Mai será transferido para um hospital em Florianópolis, onde passará por avaliação.

Justiça defere pedido instauração de incidente de insanidade mental do acusado da chacina de Saudades.
A Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido da defesa para a instauração de incidente de insanidade mental, para Fabiano Kipper Mai, acusado  de matar três crianças e duas agentes educativas durante o ataque à creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste do Estado, em maio de 2021. Com a decisão, Fabiano será transferido para um hospital em Florianópolis, onde passará por avaliação.
“Foi deferido o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do réu com base no laudo apresentado pela defesa atestando esquizofrenia, um distúrbio que afeta a capacidade da pessoa de pensar, sentir e se comportar com clareza. O acusado será transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis, onde passará por avaliação. O processo fica suspenso por 45 dias, prazo que os peritos têm para entregar o relatório”, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
O que é?
Após instaurado o incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário. Em caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total de apreciar o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.
Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu julgamento final pelo Tribunal do Júri.
 
 
 
Fonte: CLICRDC
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