Justiça de SC nega novo pedido de Lula para proibir aviões com faixa patrocinados por Hang

Para o desembargador, as faixas têm conteúdo “irônico

Justiça de SC nega novo pedido de Lula para proibir aviões com faixa patrocinados por Hang

O desembargador Zanini Fornerolli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o agravo de instrumento apresentado pelos advogados do ex-presidente Lula, em que ele pede que o empresário Luciano Hang seja impedido, liminarmente, de patrocinar aviões que carregam faixas contra o petista. Para o desembargador, as faixas têm conteúdo “irônico”.

A defesa de Lula recorreu ao TJSC depois que o pedido de liminar foi negado em primeira instância, na 2ª Vara Cívil de Navegantes. O processo foi movido na cidade do Litoral Norte de SC porque é de lá que são autorizados os voos na região.

Na ação, os advogados do ex-presidente afirmam que as mensagens divulgadas pelo empresário não têm viés patriótico, mas são ofensivas, provocativas, e “ultrapassam as fronteiras da crítica, não se tratando mais de pura divergência política”.

Alegaram, ainda, que a liberdade de expressão não está de acordo com a “irresponsabilidade” das manifestações patrocinadas pelo empresário, e que a intenção não é censurar críticas, mas proteger a honra de Lula.

Figura pública

O desembargador seguiu, na decisão, a mesma linha do juiz Fernando Machado Carboni, que julgou o pedido de liminar em primeira instância. Falou em liberdade de expressão, e considerou que o ex-presidente está sujeito a críticas.

“Conforme destacado pela magistrada de origem, o agravante é pessoa pública, tendo desempenhado o cargo público mais elevado na nação - de Presidente da República -, razão pela qual não pode esperar se ver livre de críticas ou questionamentos”.

Em relação ao conteúdo das mensagens, que qualificam o ex-presidente de “cachaceiro” e defendem sua prisão, o desembargador afirma que “resta evidente o seu caráter irônico/satírico, constituindo verdadeira espécie de charge, com intuito questionador acerca de tudo que vem, há muito, sendo exposto pela imprensa brasileira acerca de supostas condutas praticadas pelo agravante quando na batuta das diretrizes nacionais”.

Danos morais

O desembargador afirma que, neste momento do processo, ainda não foi avaliada a conduta de Hang. Em caso de excesso, diz, Lula pode solicitar “outras formas de compensação, tais como o direito de resposta ou o pagamento de indenização compatível”.

A defesa de Lula ainda pode recorrer da decisão a instâncias superiores. Apesar da liminar negada, o processo movido por Lula contra Hang, por danos morais, segue correndo na Justiça em Santa Catarina.

Neste domingo (5), Luciano Hang patrocinou um novo sobrevoo no Litoral de Santa Catarina, com uma faixa que fazia referência à prisão do ex-presidente.

Fonte(s): NSC
 
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.