Importação de cigarro eletrônico pode ser considerada contrabando.

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem cometer a infração.

Importação de cigarro eletrônico pode ser considerada contrabando.

A importação de cigarro eletrônico pode ser classificada como contrabando. É o que prevê o projeto de lei 5085/19, de autoria do deputado Enéias Reis (PSL-MG). De acordo com parlamentar, a pena imposta para quem cometer a infração, varia de dois a cinco anos de reclusão. A medida vale para quem importar eletrônicos fumígenos saborizados, cigarros eletrônicos saborizados ou quaisquer dispositivos eletrônicos saborizados, usados em substituição aos fumígenos.

O parlamentar lembra que os cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil, mas acabam sendo comprados pela internet ou em lojas de produtos importados, principalmente por jovens. “O projeto tem como objetivo, de fato, proibir o contrabando de cigarros eletrônicos com sabores no país, já visto que esta proibição já existe; mas, ainda há pessoas que compram via internet e o projeto visa criminalizar esta ação”, conta.

Ainda de acordo com o deputado, o intuito do PL é evitar danos à saúde dos usuários. “Nós estamos em uma onda de casos seríssimos nos Estados Unidos, de adolescentes em coma, entubado, não só na América do Norte, mas na Europa como um todo, fruto, justamente, do uso do cigarro eletrônico com sabor. Antes que isso venha atingir os nossos jovens no Brasil, nós estamos antecipando com o projeto de lei proibindo a importação deste tipo de cigarro”, disse.

O projeto de lei ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

 

 

Fonte(s): Agência do Rádio.
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