Governo Moisés contesta Manifesto de 40 entidades sobre ICMS em SC.

Nota menciona leite, trigo e alimentos, mas nada sobre bebidas.

Governo Moisés contesta Manifesto de 40 entidades sobre ICMS em SC.

O secretário de Comunicação do governo Moisés, jornalista João Cavallazzi, contestou o conteúdo do manifesto, intitulado “Entidades de SC contra os aumentos de impostos”, divulgado no fim da tarde de hoje. O documento é subscrito por 40 entidades, entre Associações Empresariais, CDLs, Sindicatos e Associações Brasileiras ligadas a bares, restaurantes, eventos e turismo de todo o Estado.

Em mensagem pelas redes sociais afirmou:  “É falsa a informação divulgada pelas entidades de que o projeto do governo aumenta impostos. O próprio presidente da Alesc, deputado Moacir Sopelsa, já reconheceu o erro do parlamento no episódio.”

E anexou notícia da Secretaria da Fazenda sobre a polêmica matéria, como segue:      

 

“A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) esclarece que o Projeto de Lei (PL) 78/2022 que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) é para *reduzir os impostos* tanto para o leite longa vida, de 17% para 7%, quanto para a alimentação de bares e restaurantes, de 7% para 3,2%.É equivocada a informação que “no ano passado, o Governo aumentou impostos para diversos setores”. Em novembro de 2021, o Poder Executivo enviou à Alesc o PL 449/2021, que trata de alterações no ICMS, incluindo isenções para diversos fármacos e medicamentos, em especial para tratamentos de câncer e do vírus da Aids, além de da Atrofia Muscular Espinhal (AME), entre outros benefícios, como a concessão de crédito presumido para execução do programa Luz para Todos e no fomento à internet em áreas rurais. O referido projeto, em nenhum momento, propõe aumento de ICMS para produtos ou setores. Foram incluídas diversas emendas dos parlamentares, inclusive uma sobre o tratamento tributário relativo ao leite, elevando a alíquota para 17%. Ou seja, a proposição não veio do Poder Executivo, conforme pode ser analisado no link do projeto original: bit.ly/3kqd0ig .As emendas vetadas pelo Governo do Estado no PL 449/2022 foram rediscutidas com os setores e com a Alesc, resultando em um novo PL, o atual 78/2022 que está em tramitação. O documento, além de reduzir os impostos do leite longa vida e dos alimentos em bares e restaurantes, também amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da concessão de crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães, ambos até 31 de dezembro de 2023.A SEF solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. É importante ressaltar, ainda, que a proposta de redução do leite longa vida para 7% é retroativa à 1º de abril, justificando a urgência na votação. Frisa-se, ainda, que o prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica encerrará dia 30 de junho e a nova proposta amplia até o fim do próximo ano. Além da reinserção do leite longa vida, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.No caso do leite, por exemplo, a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) alertou que a mudança de alíquota, de 7% para 17%, representa um acréscimo muito superior a 13% ao preço final pago pelos consumidores, dependendo do produto e da precificação do supermercado revendedor. Segundo a entidade, este novo patamar mais alto para o leite pode ter novos reflexos por conta dos períodos de sazonalidades de safra e entressafra. Entre 2019 e 2021 foram registradas variações de até 40% no preço de compra dessa mercadoria pelo setor supermercadista.É equivocada, também, a informação que a alíquota das bebidas quentes é reduzida nos estados vizinhos. O modelo catarinense, apresentado no PL 78/2022 é similar ao do Rio Grande do Sul, onde não há redução de ICMS para as bebidas alcoólicas. Inclusive, a alíquota das bebidas quentes naquele estado é de 27%, enquanto em Santa Catarina é de 25%. Também é importante ressaltar que a carga tributária dos alimentos nos bares e restaurantes gaúchos é de 3,5% e, em Santa Catarina, a proposta é reduzir para 3,2%, conforme pode ser analisado no link do próprio site da Fazenda do Rio Grande do Sul: bit.ly/3OXZyQL .”

 
 
 
Fonte: ND+
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