A Polícia Civil de Maravilha alerta os empreendedores sobre o “Golpe da Lista Publicitária Virtual”. Os empreendedores têm se tornado alvo de cobranças de dívidas decorrentes da contratação de serviços de marketing e publicidade de supostas empresas publicitárias virtuais, uma espécie de lista telefônica em meio eletrônico.
O delegado Joel Specht esclarece que geralmente o contato é por uma ligação em que o estelionatário afirma se tratar de atualização de dados cadastrais que serão divulgados gratuitamente em meio virtual.
Após a confirmação dos dados pelo empreendedor, na mesma ligação, o golpista envia um documento por fax ou e-mail que supostamente seria destinado a assegurar a autenticidade dos dados, o qual deve ser assinado e enviado em resposta ao e-mail ou fax.
O documento, na realidade, é um contrato de adesão redigido em letras minúsculas que autoriza a cobrança de mensalidades por “serviços publicitários” e emissão de boletos de cobrança. Alguns dias depois do contato inicial, o empreendedor recebe uma ligação informando sobre a necessidade de pagamentos e, caso não sejam realizados, a empresa será protestada e a dívida cobrada na justiça.
Importante destacar que os funcionários escolhidos para contato são referencialmente telefonistas, secretárias, vendedoras que são induzidos a crer que estão ajudando a empresa. Raramente o golpista solicita falar com os sócios ou gerentes.
Prejuízo em Maravilha
Uma vítima do município de Maravilha teve o prejuízo de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ao realizar depósitos para uma suposta empresa de publicidade. Os depósitos ocorreram após ameaças - ser processada, ter o estabelecimento incluído no serviço de proteção ao crédito e até acionamento da Polícia Federal.
Como proceder
Essa atividade é o golpe da lista publicitária virtual e os empreendedores que foram vítimas dos estelionatários podem registrar o fato na Delegacia de Polícia Civil, no PROCON e buscar a tutela do Poder Judiciário para declarar a inexistência de relação comercial e a reparação de danos morais em caso de negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A Polícia Civil orienta que não devem ser realizados depósitos sem que haja a devida orientação jurídica.
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