Digital influencer' de Cascavel que disse ter lambido trincos para espalhar covid-19 é punida

Para que processo não tivesse sequência, ela se comprometeu a pagar um salário mínimo e publicar vídeos de conscientização

Digital influencer' de Cascavel que disse ter lambido trincos para espalhar covid-19 é punida

Um caso que teve grande repercussão no mês de março e foi parar na justiça teve desfecho esta semana, determinando punição a uma 'digital influencer' que causou alarde com publicações feitas no Instagram em março.

Os primeiros casos estavam começando na região e ela tinha sintomas do novo coronavírus. Em sua página, que contava com cerca de 80 mil seguidores, ela postou um vídeo onde dizia que lambeu os trincos das portas dos apartamentos vizinhos e tossiu na portas para espalhar o Covid-19. Para a promotoria, a publicação disseminou o pânico.

"Ela se diz 'podre', asseverando que todos no prédio já sabem de sua condição e sorridente diz que foi até o elevador buscar sua comida e passou de trinco em trinco dando uma 'tossidinha' na maçaneta de suas vizinhas, para 'elas largarem mão de ser idiotas'".

O promotor destacou que mesmo podendo ser uma brincadeira de mau gosto, no contexto de pânico vivenciado pela sociedade, o comentário provocativo, direcionado a nada mais nada menos de 80 mil seguidores Brasil afora pode provocar duas reações indesejadas e criar situação de pavor.

"O uso inadequado das mídias sociais, em tempos normais, já constitui um problema, mas agora é algo impensável, com imensa capacidade de atormentar terceiros e, gerar reações desproporcionais em tempos de pandemia do novo 'coronavírus' sendo a primeira potencial reação, a disseminação de comportamentos de mesma natureza, por conta principalmente do poder de influência da indigitada, o famigerado efeito manada.

A segunda, consistente em alastrar o pânico entre os moradores de seu prédio e de todos aqueles que, de alguma forma, mantém contato com os moradores dali, sejam prestadores de serviço, sejam parentes, enfim. Haverá uma indesejada estigmatização dos moradores locais", disse a promotoria.

O caso foi enquadrado pela promotoria no artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de 15 dias a seis meses a quem provocar alarme ou praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto.

Ao longo da ação a vigilância sanitária do Município também rebateu outras informações publicadas pela influenciadora sobre o atendimento do call center e acesso a exames.

Como a pena é baixa, foi feita à jovem a proposta de transação penal onde, para que o processo não tenha sequência, a acusada se compromete a cumprir determinadas punições.

No caso ela deverá publicar quatro vídeos educativos sobre o coronavírus. O material será fornecido pelas autoridades sanitárias do município e deverão ser postados até 30 dias depois da entrega. Ela também terá que pagar um salário mínimo até o dia 30 de outubro. A audiência ocorreu no último dia 30 quando a influencer e a advogada aceitaram a proposta.

As informações são do site CGN
  • Compartilhe
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Comentários
Publicidade
Publicidade

Veja também

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Publicidade
Publicidade

Envie sua mensagem e assim que possível estaremos respondendo!

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.