Cultos e missas em Santa Catarina: Veja como fica a atividade no Estado após a decisão do STF.

Atualmente, Decreto determina sobre a atividade no Estado, confira:

Cultos e missas em Santa Catarina: Veja como fica a atividade no Estado após a decisão do STF.

Na quinta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a liberação de cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. A maioria dos ministros do STF votou favorável à manutenção dos decretos estaduais e municipais, que proíbem a realização de missas e cultos presenciais. Em Santa Catarina, o Decreto que rege a atividade atualmente é o de Nº 1.238, de 4 de abril de 2021, que repete a redação do Decreto Nº 1.218, de 19 de março de 2021. 

Segundo a alínea f), do inciso IX, do Art 1º do Decreto Nº 1.218, igrejas e templos religiosos têm permissão para seguirem as atividades, com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 6h e 22h, em todos os níveis de risco para à Covid-19.

 

 
 
 
Fonte: CLICRDC
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