Covid-19 começa a dar trégua em SC e regiões em alerta máximo caem.

Oito regiões de SC aparecem em nível gravíssimo da pandemia da Covid-19.

Covid-19 começa a dar trégua em SC e regiões em alerta máximo caem.
Oito regiões aparecem em nível gravíssimo da Covid-19 em SC – Foto: Divulgação
A pandemia começa a ceder em Santa Catarina e, após cerca de quatro meses dramáticos, o número de regiões em alerta máximo para a Covid-19 teve uma queda expressiva no Estado.
Conforme o novo mapa de risco, divulgado neste sábado (10) pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), são oito regiões em nível gravíssimo para o coronavírus. Todas as demais aparecem em situação grave.
Na matriz de risco anterior, divulgada no último sábado (3), três regiões apareciam no nível grave, com todas as outras em alerta máximo (vermelho).
Confira abaixo o que está permitido ou proibido em Santa Catarina, com as regras por nível de risco da Covid-19 estabelecidas pelo Estado.
 
Bares, restaurantes e casas noturnas
Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.
Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o acesso à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.
Os regramentos são orientados pelo nível de risco de contaminação com Covid-19 apontada no mapa de risco, divulgado todos os sábados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).
Há um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.
Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;
Grave (laranja): 150 pessoas;
alto (amarelo): 250 pessoas;
Moderado (azul): ocupação integral, conforme alvará de funcionamento.
 
Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:
 
Gravíssimo e grave
Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;
Funcionamento das 6h às 23h;
Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo. No alto,
Está proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h;
Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo e 70% no nível grave;
Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.
Alto
Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, no nível de risco potencial alto  com permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
O fornecimento para consumo no próprio estabelecimento no nível alto está proibido da meia-noite às 5h;
A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual é de 100% no nível alto, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento no nível potencial alto é das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
Moderado
No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual também é de 100% no nível moderado;
No nível potencial moderado, não há restrições nos horários de funcionamento, com permissão conforme estabelecido no alvará do estabelecimento.
 
Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h:
Academias;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Cinemas, teatros e circos;
Museus;
Igrejas e templos religiosos;
Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
Eventos públicos na modalidade drive-in;
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
Feiras, exposições e leilões;
Parques aquáticos e complexos de águas termais;
Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
 
Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
Hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.
 
 
 
Fonte: ND mais - notícia do dia
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