Câmara retira quarentena para juízes e ministério público se candidatarem da reforma eleitoral.

Pedido em destaque teve 254 votos favoráveis e 170 contrários.

Câmara retira quarentena para juízes e ministério público se candidatarem da reforma eleitoral.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a retirada do trecho no novo Código Eleitoral que prevê quarentena de cinco anos para juízes e integrantes do Ministério Público. A votação se deu em destaque – ou seja, os parlamentares votaram primeiramente o texto completo, e depois um trecho que alterou o projeto previamente aprovado. O pedido de supressão do texto foi apresentado pelo PSL e aprovado por 254 votos a 170.
A decisão possibilita, por exemplo, que o ex-juiz federal Sergio Moro se candidate em 2022, e é alvo de muita polêmica. Aqueles favoráveis à quarentena apontam que ela evitaria os chamados "outsiders" da política. Se houvesse quarentena nas últimas eleições majoritárias, por exemplo, o governador cassado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, não teria se candidatado, assim como diversos militares que surfaram na onda pró-Bolsonaro em 2018. 
Mais cedo, os deputados aprovaram por 378 votos a 80 o texto-base do novo Código Eleitoral. O projeto é relatado na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e consolida a legislação eleitoral em um único texto, revogando toda a legislação vigente atualmente. Um dos pontos polêmicos é a proibição de que seja divulgada pesquisa eleitoral na véspera ou no dia das eleições, a não ser no caso de pleito para a presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional. Em outros casos, a partir das 17h do horário local.
Um dos trechos do projeto é relativo ao pagamento de despesas com o fundo partidário, no qual lista com o que o fundo pode ser usado. Ao final do artigo sobre o assunto, o texto inclui que o fundo pode ser utilizado com "outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político", de forma ampla. O projeto também alterou o prazo de oito anos de inelegibilidade em caso de incorrer na Lei da Ficha Limpa. Conforme texto, o prazo conta a partir da condenação do candidato, diferentemente de como é atualmente, quando a contagem inicia-se somente depois do cumprimento da pena.
 
 
 
Fonte: Correio do Povo
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