Aurora firma acordo com MPT para tomar medidas de prevenção à Covid-19.

Acordo abrange 16 plantas frigoríficas com mais de 26 mil empregados da empresa.

Aurora firma acordo com MPT para tomar medidas de prevenção à Covid-19.

A Cooperativa Central Aurora Alimentos fechou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à Covid-19 em unidades da empresa em todo o país.

Trata-se do segundo TAC de abrangência nacional firmado com uma empresa do setor da agroindústria.

O primeiro foi assinado pela BRF, dona da Sadia e Perdigão, para assegurar medidas de proteção à Covid-19 em todas as unidades de abate e processamento de aves.

A cooperativa da Aurora tem plantas em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

O acordo foi firmado com a Procuradoria do Trabalho de Chapecó, Santa Catarina, e contém uma série de medidas para resguardar a saúde do trabalhador, cuja atividade é considerada essencial.

A empresa havia firmado um primeiro TAC, mas de abrangência apenas no Rio Grande do Sul, em 30 de abril. Segundo o MPT, o TAC nacional aproveitou novos parâmetros ajustados em 19 de maio com a Cooperativa Dalia Alimentos, no RS.

Entre os destaques do acordo, a empresa se comprometeu a adotar as seguintes medidas:

- evitar aglomerações por meio de escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, com a possibilidade de ampliação no número de turnos laborais.

- a distância entre os empregados não poderá ser inferior a 1 metro, e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato (face shield) de acordo com os critérios da ABNT, com troca periódica.

- horários de entrada e saída, acessos a refeitórios e vestuários deverão ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras. As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.

- a cooperativa está proibida de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho a qualquer espécie de bonificação, prêmio ou outro incentivo pecuniário. A medida tem o objetivo de evitar que o trabalhador que apresente sintomas compatíveis com a Covid-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados.

- a Aurora se comprometeu a afastar todos os indígenas aldeados, em 72 horas após a celebração do TAC e, imediatamente, todos os indígenas onde há dados epidemiológicos relevantes, como ocorre em Chapecó. Nos demais casos, onde não há registros confirmados da doença, promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de não aldeados, fornecendo a lista dos trabalhadores dispensados ao MPT.

- a cooperativa terá que implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com morbidades pré-existentes e dos empregados com sintomas de síndrome gripal para identificar casos de Covid-19. Os enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença deverão ser afetados por 14 dias para a realização de exames específicos. Os testes serão oferecidos pela Aurora que tem por obrigação, ainda, implementar rotina de testagem rápida nas unidades e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B para melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus.

- o transporte dos trabalhadores será realizado em ônibus fretados com a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados. No final de cada viagem, os veículos deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou outro produto indicado para este fim.

 

 

Fonte: G1 / SC

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