Aposentados começam a receber a partir desta segunda a 2ª parcela do 13º

Depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro.

Aposentados começam a receber a partir desta segunda a 2ª parcela do 13º

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25).

Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. 

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.

Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.

Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.

Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.

Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.

 Quem tem direito

 Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:

 aposentadoria de qualquer natureza

  • pensão por morte
  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
    • auxílio-reclusão
    • salário-maternidade

     

    No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

    Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

     

    • amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
    • renda mensal vitalícia (RMV)
    • amparo previdenciário rural
    • auxílio suplementar por acidente de trabalho
    • abono de permanência em serviço
      • pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
      • servidor aposentado pela autarquia empregadora
      • salário-família
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