Acusado de enganar formandos é condenado a pagar R$ 260 mil.

O réu, atualmente com 30 anos, esteve em prisão preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar indenização para 62 vítimas.

Acusado de enganar formandos é condenado a pagar R$ 260 mil.

Quatro turmas de acadêmicos foram impedidas de comemorar a tão sonhada formatura no ano de 2019, em Itapiranga, Extremo Oeste catarinense. Tudo isso por conta de crimes de estelionato que ultrapassam a soma de R$ 260 mil em todas as acusações. O réu, atualmente com 30 anos, esteve em prisão preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar indenização para 62 vítimas.

No primeiro dos quatro casos de estelionato, o réu obteve a vantagem ilícita de aproximadamente R$ 100 mil, valor do pagamento pela formatura de Medicina Veterinária de 24 acadêmicos. A solenidade de formatura estava marcada para o dia 23 de fevereiro e nas vésperas do evento para o qual a empresa foi contratada para a prestação de serviços que compreendiam toda a idealização da solenidade e festa de formatura, o denunciado desapareceu, tornando-se incomunicável, omitindo-se de realizar os preparativos, excluindo das redes sociais quaisquer páginas próprias ou da empresa, bem como retirando da sede desta todos os bens e placas de identificação.

Ainda na condição de sócio-proprietário de uma empresa de eventos, o acusado, obteve novamente a vantagem de R$ 100 mil reais também para formatura de outros 24 acadêmicos do curso de Medicina Veterinária, datada para 2 de março de 2019. Assim como no primeiro caso, 10 dias antes do evento, o acusado deixou de cumprir o contrato de prestação de serviços firmado com os formandos, ficou novamente incomunicável e deixou de prestar o serviço para o qual foi contratado, sem qualquer notificação ou comunicação prévia, ainda que informal, aos contratantes.

No terceiro caso, outros cinco acadêmicos do curso de Agronomia que realizariam a formatura no dia 2 de março de 2019 também perderiam todo o valor investido. O acusado recebeu a quantia de R$ 17.813, também desapareceu e excluiu as redes sociais 10 dias antes do evento. No quarto caso, também na condição de sócio-proprietário de uma empresa de eventos, mais nove acadêmicos do curso de Arquitetura e Urbanismo pagaram a quantia de R$ 43 mil para um evento que nunca aconteceu. A solenidade de formatura estava agendada para o dia 16 de março de 2019 e cerca de 20 das antes do evento para o qual a empresa foi contratada, o acusado deixou de cumprir o contrato e desapareceu novamente.

Conforme descrito na sentença, o réu adotou um modus operandi similar em todos os crimes apurados. Segundo consta nos autos, ele efetivou negociações junto às turmas de formandos com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, ludibriando-as para que contratassem os seus serviços de organizador de eventos, sem, contudo, prestá-los posteriormente.

"A vantagem indevida, assim como o induzimento em erro das vítimas que acreditavam estar contratando uma empresa séria, que realizaria os eventos da forma e na data acordada, restou comprovada, pois demonstrado o prejuízo sofrido por todos os formandos em favor do réu, o qual percebeu os valores conforme comprovantes anexados, sem, contudo, cumprir com as contratações efetivadas pelas turmas", escreveu o juiz.

A decisão destaca que o réu fez as vítimas acreditarem, até as vésperas das celebrações, que os eventos de formatura seriam efetivamente realizados, quando na verdade se apropriou dos valores pagos pelos formandos sem prestar qualquer serviço.

A pena para o acusado foi de dois anos e sete dias de reclusão em regime aberto a partir da última sexta-feira (29), restando cumprir 11 meses e 14 dias em razão de detração, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade. O acusado também deverá pagar dois salários mínimos ao Conselho da Comunidade da Comarca de Itapiranga, mais pena de multa de 330 dias/multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Para fins de reparação pelos danos materiais, o réu foi condenado ao pagamento mínimo de R$ 260.813 a todas as 62 vítimas envolvidas, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, desde as datas dos delitos em fevereiro de 2019. Cabe recurso da decisão proferida.

Fonte: TJSC

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